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Associação dos
Ex-Combatentes
Regulamento Interno
Capítulo I – Definições
1.1
Salvo
se o contexto indicar um sentido diferente, as
palavras seguintes significam:
a)
Associação:
Associação dos ex-Combatentes Portugueses
b)
Direcção:
Núcleo Directivo de três membros para o
exercício anual.
c)
Lei:
Lei sobre as companhias, Parte III (L.R.Q., chap.
C-38, art.218)
d)
Membro:
Qualquer antigo combatente do ex-ultramar
português.
e)
Membro
Convidado:
Qualquer ex-militar mesmo se não expedicionário,
não podendo, todavia, assumir qualquer posto de
Direcção
Capítulo II – Princípios
2.1
A
Associação é um organismo sem fins lucrativos,
cujos objectivos são o de realizar encontros
conviviais por entre os ex-combatentes
residentes na Província do Québec, colaborando
sempre que possível e quando para isso
convidada, com qualquer outra associação
congénere, tanto no Canadá como em Portugal.
A
Associação dos Ex-Combatentes pode colaborar ou
fazer-se representar, em qualquer evento de
carácter social, cujos parâmetros sejam a
valorização e dignificação dos Valores
Portugueses.
A nível
local ela efectua as suas actividades de modo a
a)
Facilitar o conhecimento e o
desenvolvimento de relações amigáveis entre os
ex-combatentes.
b)
Estimular o sentido patriótico e o
orgulho de ter pertencido às Forças Armadas
Portuguesas.
c)
Servir de correia de transmissão junto
das autoridades nacionais quando necessário, da
explanação de qualquer problema que afecte um
dos seus membros.
d)
Obter informações sobre aspectos da vida
militar actual e de assuntos relacionados com
pensões, assistência médica ou outra, informando
depois os seus membros do que possa ser
pertinente.
e)
Estabelecer um elo de ligação em forma de
Boletim, que transmita essas informações,
mencionadas na alínea anterior, mantendo o
contacto com os membros.
Esse órgão informativo será enviado pelo correio
numa base bi-anual.
Capítulo III – Regras de Organização
SEDE:
A “AEC” não possui Sede social. O seu
endereço postal é o da Caixa de Economia dos
Portugueses, por gentileza da sua
Directora-geral, D. Jacinta Amâncio.
ENDEREÇO POSTAL:
C.P. 42027 succ.
Jeanne Mance, Montréal, Qc., Canada, H2W 2T3
EXERCÍCIO FINANCEIRO:
O exercício financeiro termina na data da
realização do Encontro anual, que será
efectuado no fim-de-semana mais próximo do dia 9
de Abril, data comemorativa do Dia do
Combatente.
Capítulo
IV – Membros
4.1
Para ser
membro permanente o candidato pagará anualmente
uma quota de 10 dólares (dez dcn.) efectuada em
cada Encontro anual, recebendo aquando da
inscrição, o seu cartão identificativo.
a)
Os
membros auxiliares terão igual quota e
privilégios. (Salvo o indicado no Cap. I
alínea e).
Capítulo V – 1) Assembleia, Formação da Direcção
2) Candidaturas / Eleição do Núcleo Dirigente
Anual
5.1
A
Associação não convoca os membros para qualquer
Assembleia anual. A formação do Núcleo de
Direcção para cada ano é efectuada durante o
Encontro anual, no momento julgado mais
conveniente pela “Direcção” em exercício.
5.2
Os membros interessados em constituírem o
Núcleo do ano seguinte, deverão informar a
“Direcção” o mais tardar, no início do
Encontro anual.
5.3
A “Direcção” será composta de três membros, sem
títulos específicos, sendo por eles depois
escolhidas entre si, as funções de porta-voz,
secretário e tesoureiro.
5.4
No caso de haverem mais de 3 interessados,
recorrer-se-á a uma votação secreta sendo então
convidados todos os candidatos, a exercerem as
funções de escrutinadores da eleição, sob a
supervisão da “Direcção” cessante.
5.5
A duração de cada mandato é de um ano, — de um
Encontro a outro, — podendo todavia todos
os elementos ou parte deles, serem
recandidatados pelos membros.
Capítulo VI – Deveres
6.1
O Núcleo Directivo terá a
responsabilidade de:
a)
Organizar o Encontro seguinte,
para o qual poderá solicitar a colaboração de
outros membros;
b)
Dar seguimento ao que os membros possam
decidir durante o encontro anual em que foram
eleitos;
c)
Ocupar-se da correspondência e
representar a Associação em qualquer evento à
qual seja convidada
Todavia,
o Núcleo Directivo, não poderá implicar ou
comprometer a Associação em casos fora dos
assuntos ditos correntes, sem para isso obter —
por escrito ou confirmação telefónica, o
consentimento prévio duma maioria de membros
(50% +1). |